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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


OBJETIVO

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.

No âmbito do Legislativo Municipal de São Gabriel do Oeste a proteção de dados pessoais já é uma realidade!

Por este motivo, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre este processo de adequação da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste à LGPD.


ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS

  • Constituição Federal de 1988;
  • Código Civil de 2002;
  • Código de Defesa do Consumidor de 1990;
  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
  • Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
  • Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
  • Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
  • Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);

DECRETO DE GOVERNANÇA DE DADOS
PLANO DE AÇÃO/ROADMAP
GRUPO DE TRABALHO
CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE PARA ADEQUAÇÃO