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Legislação

Número: 669

LEI ORDINÁRIA 669/2007 - AUTORIZA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações

REVOGADA PELA LEI N° 920/2013

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