Publicado em 08/03/2019 às 10:53, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Vereadores se reúnem com Fiscais de Tributos de São Gabriel para verificar a legalidade da cobrança do IPTU

Assessoria de Comunicação, Assessoria de Comunicação
Atendendo as demandas solicitadas pelos munícipes, os vereadores de São Gabriel do Oeste se reuniram nesta manhã (08) com a Secretária Municipal de Administração e Finanças, Maria Elisa Barbosa Serrou, o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal, Manuel Eduardo Mafiel Corrêa e o Diretor Tributário, Dirceu Rocha Pereira, para entender e verificar a legalidade das cobranças de IPTU realizadas pela Prefeitura Municipal. Participaram da conversa os vereadores Fernando Rocha, Roberto Emiliani, Vagner Trindade, Valdecir Malacarne, Rose Pires e Luizinho Freitas.

Conforme o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal, Manuel Eduardo Mafiel Corrêa, para serem efetuadas as cobranças de IPTU sobre as chácaras localizadas dentro do perímetro urbano foi criada uma “comissão nomeada através decreto em 2017, com base na lei, composta por servidores públicos da área e também por pessoas do ramo imobiliário. Chegou a um valor e esse valor foi inserido dentro da planta genérica do município e depois corrigido conforme manda a lei anualmente” para a cobrança do IPTU.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, Maria Elisa Barbosa Serrou, disse que os valores cobrados estão dentro da legalidade. “Foi cobrado esse ano em relação ao ano passado. O município cresceu e as pessoas também só tiveram os seus benefícios financeiramente encima do seu imóvel e é de direito, tanto do cidadão ter a valorização do seu imóvel, quanto direito da prefeitura cobrar o IPTU dentro da sua legalidade”, falou Maria Elisa.

O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe no § 1º, do art. 32 que” para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”

Caso o contribuinte não esteja de acordo com os valores de seu IPTU, o cidadão pode entrar em contato com Prefeitura Municipal através do telefone (67) 3295-2111.