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Notícias

09.04.2018

Vereadora Rose Pires recebe Caravana da OAB e leva palestra sobre direito da mulher ao Presídio Feminino de São Gabriel do Oeste

A vereadora Rose Pires (MDB) , juntamente com a Presidente da OAB, seccional São Gabriel do Oeste, Celia Regina Bernando da Silva,  recebeu, nesta segunda-feira (9), a Caravana Contra o Feminicídio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)  e intermediou palestra sobre os direitos da mulher no Estabelecimento Penal Feminino de São Gabriel do Oeste. Ao lado da parlamentar, Advogadas e Presidentes de Comissões ligadas à defesa das mulheres integravam a Caravana que vem divulgando a importância da Lei Maria da Penha, em ações por todo o Estado.

A violência doméstica no município e a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência foram temas da palestra ministrada pela Conselheira  Estadual e Membro da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eclair Nantes Vieira. Na platéia, 23 internas do estabelecimento penal tiveram acesso à importância da Legislação, especialmente com aplicabilidade da Lei Maria da Penha, na defesa do direito da mulher.

A palestrante apresentou dados estatísticos preocupantes, no que concerne os tipos de violência. Foram citados casos de agressão física, violência doméstica, moral, cárcere privado, além de violência sexual e patrimonial contra mulheres.

De acordo com Eclair Nantes Vieira, um fato preocupante é falta de informação e a própria desvalorização das mulheres quanto às medidas protetivas  \"As mulheres precisam compreender seus direitos e lutarem, juntas, pelos seus interesses. Temos de tratar toda essa violência física e emocional, acionando os recursos necessários e legais. As medidas protetivas são instrumentos importantes no combate ao crime contra a mulher e a denúncia desta, é o caminho para penalização do agressor. Não podemos nos silenciar diante da gravidade deste tema\", explicou.

Para a vereadora Rose Pires, debates envolvendo os direitos da mulher devem ser ampliados no município, inclusive, segundo ela, estudos estão sendo feitos para a criação de um Conselho Municipal mais atuante, em defesa da mulher. A parlamentar também comentou que irá participar, como forma de aprimoramento, da I Conferência da Mulher Advogada, que acontecerá nos dias 17 e 18 de maio na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), com a participação da Maria da Penha.

Também participaram da Caravana as Conselheiras Estaduais Eliane Potrich e Marcela Araujo, a Vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Herthé Leal Brito, a Presidente da Comissão dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (CODIPED), Rita Luz, a Vice-presidente da Comissão de Direito Sistêmico, Marleide Karmouche e a advogada Marcia Gamarra Reggiori.  Além de São Gabriel do Oeste, a Caravana do Feminicídio já percorreu as cidades de Três Lagoas, Corumbá, Jardim e Ponta Porã.

I Conferência da Mulher Advogada

Maria da Penha Fernandes, vítima emblemática de violência doméstica que dá nome à Lei 11.340/2006, é palestrante confirmada na I Conferência da Mulher Advogada, que acontecerá nos dias 17 e 18 de maio na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Segundo a Conselheira Estadual e Membro da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eclair Nantes Vieira, a realização da Conferência será um marco histórico para a seccional “É importante frisar que nosso objetivo maior é construir uma pauta contínua voltada à conscientização para edificação de um mundo melhor, que impacta na vida da mulher em sociedade”, salientou Eclair.

A recente promulgação da Lei 13.641/2018, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, está entre os temas da Conferência.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar, e seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. (Com informações OAB/MS)