Publicado em 19/09/2017 às 07:00, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Sancionada Lei que dispõe regularização de edificações residenciais e comerciais em São Gabriel do Oeste

Assessoria de Imprensa, Assessoria de Imprensa
Foi sancionado, conforme publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (18),o Projeto de Lei de autoria do vereador Valdecir Malacarne, que dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais perante a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste. A partir da publicação, o projeto passa a vigorar como a Lei 1093/2017.  

A Lei fixa normas e procedimentos para regularização das construções, residenciais e comerciais, ficando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos autorizada a proceder a regularização de todas edificações, desde que atendidas às condições estabelecidas.

Conforme a redação, \"poderão requerer os benefícios desta Lei, diretamente ou através de procuração específica, o legítimo proprietário do imóvel ou detentor do direito real de uso do imóvel\". Em caso de edificações já concluídas até a publicação da referida Lei, a regularização poderá ser requerida, desde que atendidas todas as normas. O prazo para requerimento é de um ano, contado a partir da vigência da Lei.

A Lei estabelece ainda que o requerimento de regularização do imóvel deverá ser protocolado no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão). Entre os documentos exigidos para regularização, estão: cópias do projeto arquitetônico; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Boletim de Cadastro Imobiliários (BCI), Termo de Responsabilidade e certidão negativa de débitos municipais.

Para a regularização prevista na Lei, além de outras normas, a conclusão da obra será comprovada através de vistoria realizada pelo setor competente da Prefeitura. Uma comissão técnica da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir ajustes para regularização, nos casos em que estiver comprometida a segurança do local.  Segundo a Legislação, todo processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, contados da data do protocolo do requerimento.

Na Câmara Municipal, o Projeto de Lei foi analisado, teve parecer favorável de todas as Comissões Permanentes da Casa de Leis e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.