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Notícias

16.10.2019

Câmara de São Gabriel reúne servidores públicos para discussão da Previdência Própria do Município

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Foto: Divulgação/ASCOM

Os vereadores de São Gabriel do Oeste receberam no Plenário da Câmara Municipal representantes dos sindicatos e servidores públicos para uma reunião que tratou sobre a analise do Projeto de Lei que cria a Previdência Própria dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste com o advogado e especialista em Previdência Própria, Dr. Ademir de Oliveira.

Durante a reunião foram apresentados e discutidos as legislações bases para o regime próprio, estrutura da gestão, bem como o custeio para os cofres públicos através do cálculo atuarial. A Avaliação Atuarial, segundo o Ministério de Economia, é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário (especialista em matemática estatística), baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.

Conforme a mensagem do Projeto de Lei n° 23/2019, o projeto em questão é fruto de estudos durante algum tempo sobre a realidade do grupo de servidores do nosso município, sendo analisados de forma técnica e que se constatou pela viabilidade do sistema.

Estão inclusos dentre deste sistema de Previdência Própria servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e os aposentados, bem como, os dependentes destes segurados. São excluídos do sistema os servidores ocupantes de cargos em comissão, cargos temporários, emprego público, aposentados do INSS ou aposentados pelo próprio município.

Atualmente, São Gabriel do Oeste conta com 786 servidores públicos ativos, destes, 29 servidores públicos são ativos eminentes, ou seja, servidores ativos que já cumpriram ou estão próximos de cumprir com as exigências para a concessão do benefício de aposentadoria.

O projeto visa instituir o sistema de providência municipal, na forma de autarquia, com autonomia administrativa e financeira, sendo financiado, principalmente, pelas contribuições do município e as contribuições dos segurados ativos e inativos.

Seguindo as especificações da mensagem do Projeto de Lei, a alíquota do município, conforme estudo está definida no percentual de 22% sobre o total mensal da base da remuneração de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, sendo 2% destinado ao custeio administrativo e 20% ao custeio previdenciário. Para os servidores ativos será de 11%, percentual já fixado por imposição da Emenda Constitucional nº 41/2003 (§ 1º, art. 149).

Também por imposição constitucional, a contribuição previdenciária se aplica sobre os servidores inativos, aposentados e pensionistas. Estes contribuirão apenas sobre o valor da parcela de proventos que supere o valor de R$ 5.839,45, com exceção do beneficiário portador de doença incapacitante, que contribuirá sobre a parcela excedente do dobro deste limite. O valor sobre os servidores inativos, aposentados e pensionistas seguem o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Este Projeto de Lei será votado na próxima sexta-feira (18), às 19h, na Sessão Extraordinária realizada na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.