Publicado em 01/07/2020 às 07:48, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Retirada da exigência do habite-se é aprovado na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste

Assessoria de Imprensa,
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Imagem: Ilustrativa/Adobe Stock

O Projeto de Lei Complementar que retira a obrigatoriedade do “habite-se” para a liberação do Alvará de Funcionamento foi votado e aprovado por unanimidade dos parlamentares de São Gabriel do Oeste, na Sessão Ordinária de terça-feira (30).

Encaminhado pelo Executivo para apreciação na Câmara Municipal, a exigência do “habite-se” tornou-se um obstáculo para os empreendedores que buscam a legalização, em especial aos que tem a sua atividade em imóveis alugados e que acabam sendo obrigados a mudar a sua atividade comercial para outro imóvel, gerando mais custos.

Revogando o segundo parágrafo do artigo 151 do Código de Posturas do Município, seguem dois parágrafos neste artigo, sendo:

• O Alvará de funcionamento para açougues, padarias, confeitarias, cafés, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida de exame do local e de aprovação da autoridade sanitária;

• Exigir-se-á também, no ata da vistoria do estabelecimento, a apresentação do Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Código de Posturas do Município reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. Este código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do município, em matéria de costumes locais, segurança, ordem pública e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, estatuindo-se as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.

A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Sessão Ordinária: As Sessões Ordinárias são realizadas todas as terças-feiras a partir das 9h no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.