Publicado em 14/05/2020 às 14:51, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

PL aprovado oportunizará munícipes a comercializar produtos de origem animal no Estado

Assessoria de Comunicação,
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Foto: Ilustrativa/Adobe Stock

O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal de São Gabriel do Oeste (SIM-SGO), quantos aos procedimentos de Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, durante a Sessão Ordinária realizada na quarta-feira (13). Com a aprovação do projeto e após sua publicação no Diário Oficial, os produtores poderão comercializar os seus produtos em todo o Estado, desde que atendam as especificações do mesmo.

Segundo o PL, são sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização prevista nesta lei: Os animais destinado ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas; O pescado e seus derivados; O leite e seus derivados; O ovo e seus derivados; E os produtos das abelhas e seus respectivos derivados.

“Essa fiscalização acontecerá nas propriedades rurais e fornecedoras de matérias primas, nos estabelecimentos que recebam diferentes espécies de animais e pescado e é proibida em todo o território nacional a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária. Essa inspeção irá acontecer de responsabilidade exclusiva de um médico veterinário oficial e, também, nos estabelecimentos de abates de animais é obrigatório à inspeção sanitária e industrial de caráter permanente, antes e depois da morte dos animais”, comentou o vereador Fernando Rocha durante a discussão do projeto.

Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal pode funcionar no município sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade.

Conforme o Projeto de Lei aprovado, o Poder Executivo publicará, dentro do prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data da lei sancionada, regulamentos e atos complementares sobre a inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos. Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por este projeto, será concedido o prazo de 12 meses, contatos a partir da publicação da regulamentação, para cumprirem às exigências que serão estabelecidas pelo SIM-SGO.