Publicado em 05/06/2019 às 13:12, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Pessoas condenadas na Lei Maria da Penha não poderão ser nomeadas em São Gabriel do Oeste

Assessoria de Imprensa,
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Foto: Ilustrativa/Interactive

O Projeto de Lei n°07, de 02 de maio de 2019, que dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos efetivos ou em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340 (Lei Maria da Penha) foi aprovado em unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (04). O Projeto de Lei já possui a emenda modificativa 01 já inclusa.

O Art. 1° segue com a seguinte redação: “Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de São Gabriel do Oeste – MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n°. 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”.

Em justificativa para apresentação do Projeto de Lei o documento fala sobre a violência contra a mulher e os índices alarmantes do feminicídio (homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero), cabendo ao Poder Executivo prevenir e coibir através de políticas públicas. O Projeto de Lei aprovado vem em luta pela proteção, desestímulo a agressão e efetivação de consequências práticas para o agressor.

O vereador e autor do Projeto, Rosmar Alves, falou durante a discussão do projeto que ele “só vem formalizar que São Gabriel do Oeste é uma cidade que se preocupa, queremos ser um parceiro e nós vamos somar em defesa das mulheres que às vezes sofrem no dia a dia com esse tipo de crime absurdo”, disse o vereador.

Esta lei passa a entrar a vigor na data de sua publicação.