Publicado em 05/09/2019 às 16:16, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Ofício da Câmara de São Gabriel solicita sede própria para a Defensoria Pública do município

Assessoria de Imprensa,
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Foto: Arquivo/Campo Grande News

Com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento para população são gabrielense, o Ofício nº 010/2019 de autoria da vereadora Rose Pires, com participação dos demais vereadores, solicita a construção de uma sede própria para a Defensoria Pública de São Gabriel do Oeste. O documento foi apresentado nesta semana na Câmara Municipal e será encaminhado ao Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Fábio Rogério Rombi da Silva, para sua devida tratativa.

Além da autora, o Presidente da Câmara Municipal, Valdecir Malacarne e os vereadores Roberto Emiliani, Fernando Rocha, Rogério Rohr, Vagner Trindade, Marcos Paz, Angelo Mendes, Ramão Gomes, Rosmar Alves e Luizinho Freitas, também assinaram o documento.

A Defensoria Pública possui como função prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos, de maneira integral e gratuita, para aquelas pessoas que necessitam desses serviços e não possuem condições de arcar com os custos.

Inaugurado no dia 10 de junho deste ano, o Fórum da Comarca de São Gabriel do Oeste contempla uma estrutura física composta pelos mais diversos atendimentos à população, entre eles, Cartórios, Central de Mandatos, Ministério Público e a Defensoria Pública. Conforme o documento, o espaço destinado para a Defensoria no fórum antigo era muito maior do que no existente atualmente, portando, a situação se agravou muito com a mudança para o novo fórum. Isso porque, hoje as pessoas ficam apertadas e, muitas, sem lugar para sentar, haja vista que a recepção da nova Defensoria Pública é bem menor que a anterior.

Na estrutura atual os gabinetes da Defensoria Pública também diminuíram de tamanho, comprometendo, até mesmo, o sigilo de algumas demandas protegidas por segredo de justiça e orientações jurídicas para as pessoas.

Sensível sobre esta antiga demanda, o município de São Gabriel do Oeste e a Câmara Municipal doaram, por três vezes (Leis Ordinárias n° 1051/2016, n° 1007/2015 e n° 705/2008), terrenos bem localizados para a construção do local próprio. No entanto, não cumpriram as determinações das legislações que estabelece o prazo de 2 anos, ocasionando o cancelamento do contrato.

Para que seja prestado um serviço digno a toda nossa população, a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste entregará este Ofício nos próximos dias na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.