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Legislação

Número: 326

LEI ORDINÁRIA 326/1997 -DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações

REVOGOU A LEI N° 171/1990

REVOGADA PELA LEI N° 551/2004

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